Obrigatoriedade de indicação de contabilista para as sociedades
O Comunicado da AGT sobre a obrigatoriedade de indicar um contabilista visa garantir a conformidade fiscal e a qualidade da informação financeira das empresas.
Enquadramento legal
Baseia-se em dispositivos legais do Código do Imposto Industrial e do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado. Destaca artigos relevantes que fundamentam a obrigatoriedade da indicação do contabilista.
Benefícios da medida da indicação do contabilista
São vários os benefícios identificados pela AGT nesta obrigatoriedade e que teve como base o CIVA e Código do Imposto Industrial, das quais se destacam as seguites:
De igual modo são várias as responsabilidades do contabilista indicado pelas empresas
Esta obrigatoriedade, favorece a introdução contabilistas no mercado empresarial de forma mais alargada mas o papel e as responsabilidades do contabilista continuam a ser muito relevantes pois deve cumprir com as seguintes:
Consequências de não indicação de um contabilista
NIF pode ser suspenso
Algumas dúvidas e respostas frequentes.
Apenas contabilistas certificados com cédula profissional emitida pelo órgão regulador OCPCA, podem ser indicados.
Existe sempre a possibilidade de troca de contabilista mediante comunicação.
A Indicação deve ser feita no momento da inscrição ou reativação do NIF, sem necessidade de documentos adicionais.
A obrigatoriedade começará em outubro de 2025, com um cronograma de implementação para todos os contribuintes.




