Facturação Electrónica em Angola adiada para 2026

A AGT publicou dia 22-09-2025,  um comunicado informando que  o  DP 71/2025 entra em vigor a 01/10/2025, sendo que até 31 de Dezembro 2025 decorre a  fase transitória de adaptação

Aplicável a todos Grandes Contribuintes e para empresas que emitem facturas para orgãos do estado

No periodo de 01-10-2025 a 31-12-2025

  • Os contribuintes obrigados poderão ainda emitir facturas em formato normal (não electrónico)

  • Não serão aplicadas penalidades por incumprimento de emissão de factura eletróncia

  • A AGT validará e certificara os softwares de facturação eletrónica a utilizar

Entretanto, a partir de 1 de Janeiro de 2026, o sistema torna-se obrigatório e exclusivo para todos os grandes contribuintes e para as empresas que emitem facturas para órgãos do Estado.

A AGT incentiva e sugere que  os contabilistas, produtores de software e contribuintes a aproveitarem este periodo de transição para concluirem os ajustamentos necessários, para garantir que no inicio do ano fiscal de 2026 estejam plenamente preparados.

A partir dessa data, deixarão de ser aceites facturas em formatos não electrónicos.