Facturação Electrónica em Angola adiada para 2026
A AGT publicou dia 22-09-2025, um comunicado informando que o DP 71/2025 entra em vigor a 01/10/2025, sendo que até 31 de Dezembro 2025 decorre a fase transitória de adaptação
Aplicável a todos Grandes Contribuintes e para empresas que emitem facturas para orgãos do estado
No periodo de 01-10-2025 a 31-12-2025
Entretanto, a partir de 1 de Janeiro de 2026, o sistema torna-se obrigatório e exclusivo para todos os grandes contribuintes e para as empresas que emitem facturas para órgãos do Estado.
A AGT incentiva e sugere que os contabilistas, produtores de software e contribuintes a aproveitarem este periodo de transição para concluirem os ajustamentos necessários, para garantir que no inicio do ano fiscal de 2026 estejam plenamente preparados.
A partir dessa data, deixarão de ser aceites facturas em formatos não electrónicos.




