O que são Capitais Próprios Negativos?
Os capitais próprios representam a diferença entre o activo total e o passivo total da sociedade. Quando essa diferença é negativa, significa que o património líquido da empresa foi consumido — as dívidas superam o valor dos activos.
Enquadramento legal
Lei das Sociedades Comerciais-Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, artigo 37.º
O que determina o artigo 37.º?
O artigo 37.º da LSC impõe uma obrigação legal de reação por parte dos gestores ou administradores sempre que:
Como actuar?
Nestes casos, a gerência ou administração deve convocar imediatamente uma assembleia geral, apresentando propostas concretas de saneamento financeiro, que podem incluir:
Consequências do incumprimento
A inércia da administração face a capitais próprios negativos pode implicar:
As consequências podem ser diversas tais como, a responsabilidade pessoal e solidária dos administradores pelos prejuízos causados aos credores
A dissolução judicial compulsiva, a pedido de sócios ou terceiros interessados,
A perda de credibilidade perante instituições financeiras, fornecedores e investidores
Ou até, a impossibilidade de distribuição de lucros enquanto persistir o desequilíbrio patrimonial
Recomendações de boas práticas
- Monitorizar trimestralmente os indicadores de solvência e autonomia financeira;
- Efetuar reavaliações periódicas de ativos (nos termos da legislação fiscal aplicável);
- Adoptar planos de recuperação e reforço de capital antes que o desequilíbrio se agrave;
- Procurar aconselhamento técnico especializado (contabilista certificado ou auditor externo).
Em síntese: O cumprimento do artigo 37.º da LSC é essencial para garantir a continuidade empresarial e proteger os interesses dos sócios e credores. A deteção precoce de capitais próprios negativos deve ser tratada como um alerta estratégico, e não apenas uma obrigação legal.




