O que são Capitais Próprios Negativos?

Os capitais próprios representam a diferença entre o activo total e o passivo total da sociedade. Quando essa diferença é negativa, significa que o património líquido da empresa foi consumido — as dívidas superam o valor dos activos.

Enquadramento legal

Lei das Sociedades Comerciais-Lei n.º 1/04, de 13 de Fevereiro, artigo 37.º

O que determina o artigo 37.º?

O artigo 37.º da LSC impõe uma obrigação legal de reação por parte dos gestores ou administradores sempre que:

  • As perdas acumuladas reduzam o capital próprio abaixo de metade do capital social subscrito; ou

  • Os capitais próprios se tornem negativos

Como actuar?

Nestes casos, a gerência ou administração deve convocar imediatamente uma assembleia geral, apresentando propostas concretas de saneamento financeiro, que podem incluir:

  • Reforço de capital (entrada de novos fundos ou conversão de suprimentos em capital);

  • Redução do capital social;

  • Fusão, cisão ou transformação da sociedade;

  • Dissolução e liquidação voluntária, se não for viável o reequilíbrio.

Consequências do incumprimento

A inércia da administração face a capitais próprios negativos pode implicar:

As consequências podem ser diversas tais como, a responsabilidade pessoal e solidária dos administradores pelos prejuízos causados aos credores
A dissolução judicial compulsiva, a pedido de sócios ou terceiros interessados,
A perda de credibilidade perante instituições financeiras, fornecedores e investidores
Ou até, a impossibilidade de distribuição de lucros enquanto persistir o desequilíbrio patrimonial

Recomendações de boas práticas

  1. Monitorizar trimestralmente os indicadores de solvência e autonomia financeira;
  2.  Efetuar reavaliações periódicas de ativos (nos termos da legislação fiscal aplicável);
  3. Adoptar planos de recuperação e reforço de capital antes que o desequilíbrio se agrave;
  4. Procurar aconselhamento técnico especializado (contabilista certificado ou auditor externo).

Em síntese: O cumprimento do artigo 37.º da LSC é essencial para garantir a continuidade empresarial e proteger os interesses dos sócios e credores. A deteção precoce de capitais próprios negativos deve ser tratada como um alerta estratégico, e não apenas uma obrigação legal.